Fiquei pensando se temos alguma ferramenta contra a perca de nossa banca. Alguem sabe da legislação em relação a isso?
Sobre a legislação (brasileira, desconheço em portugal), não há nada específico, nossa relação com o site é um negócio jurídico comum, onde ambos adquirem direitos e deveres oriundos do aceite de um contrato. É de direito processar sob o entendimento que a parte contrária não cumpriu com seus deveres e houve lesão.
Se eles tiverem escritório no Brasil ou Portugal seria bem fácil, além de mais rápido, claro. Agora, se não tiverem, aí complica, além de ser muito demorado, é um processo custoso.
Em qualquer dos casos só faria sentido acionar o judiciário se a Full Tilt oficialmente comunicar que vai fechar. Mesmo assim, dependendo de quanto você tem lá não compensaria ajuizar uma ação.
Fora isso, a melhor opção é esperar as coisas se resolverem, você não vai querer correr o risco de entrar em uma batalha judicial e na outra semana ver o site funcionando normalmente.
Não sou advogado mas o sucesso certamente depende muito dos termos e condições que aceitamos aquando da criação da conta.
a Lei esta do nosso lado !!!
vamos processar a FTP !!! e torcer para stars fazer a mesma coisa para processarmos eles tbm !!!
=D
Brincadeira
o que resta é aguardar e confiar na FTP
Os termos e condições só falam de perda do dinheiro depositado quando houver algum tipo de problema na conduta do próprio usuário.
Não há menção ao fato do problema que ocorre na Full Tilt hoje. Mesmo que houvesse alguma cláusula com esse teor seria facilmente anulada na justiça. Você não pode sair colocando qualquer coisa em um contrato, existem limites e regras para nulidade ou anulabilidade do contrato em questão ou em determinados assuntos por ele tratado.
Original de TKabral
Os termos e condições só falam de perda do dinheiro depositado quando houver algum tipo de problema na conduta do próprio usuário.Não há menção ao fato do problema que ocorre na Full Tilt hoje. Mesmo que houvesse alguma cláusula com esse teor seria facilmente anulada na justiça. Você não pode sair colocando qualquer coisa em um contrato, existem limites e regras para nulidade ou anulabilidade do contrato em questão ou em determinados assuntos por ele tratado.
Vale a justiça de que país num processo desses?
E a questão dos jogos de azar e da evasão de divisas? Como que fica?
Original de LuigiBarboza
Acredito que se tiverem algum escritório no Brasil ou Portugal seja possível.
eles simplesmente fecham o escritorio, demite o responsavel e GG.
pra quem ta no Brasil só resta esperar e torcer pra que tudo se acerte, nao adianta ficar inventando planos malucos
Neste âmbito - de direito privado, aplicam-se normas de conflitos - aplica-se o direito internacional privado.
A finalidade do Direito Internacional Privado é a de indicar o direito aplicável às diversas situações jurídicas conectadas a mais de um sistema legal.
No Ccv Portugês estão previstas normas de conflitos, no Livro I, Cap III.
CC Português Lei reguladora das obrigações - artigo 41º
SUBSECÇÃO III
Lei reguladora das obrigações
ARTIGO 41º
(Obrigações provenientes de negócios jurídicos)
1. As obrigações provenientes de negócio jurídico, assim como a própria substância dele, são
reguladas pela lei que os respectivos sujeitos tiverem designado ou houverem tido em vista.
2. A designação ou referência das partes só pode, todavia, recair sobre lei cuja aplicabilidade
corresponda a um interesse sério dos declarantes ou esteja em conexão com algum dos elementos
do negócio jurídico atendíveis no domínio do direito internacional privado.
ARTIGO 42º
(Critério supletivo)
1. Na falta de determinação da lei competente, atende-se, nos negócios jurídicos unilaterais, à lei da
residência habitual do declarante e, nos contratos, à lei da residência habitual comum das partes.
2. Na falta de residência comum, é aplicável, nos contratos gratuitos, a lei da residência habitual
daquele que atribui o benefício e, nos restantes contratos, a lei do lugar da celebração.
Por exemplo, no direito das coisas, propriedades e afins, aplica-se a lei onde está a coisa. Se têm uma coisa na Alemanha, aplica-se essa lei. Das sucessões pela lei pessoal do autor da sucessão, etc,etc. É assim, com normas de conflitos que se resolvem estas coisas.
O princípio geral é que as partes signatárias de um contrato podem escolher o direito aplicável à totalidade ou a uma parte do contrato em questão, bem como o tribunal competente, em caso de litígio. Por acordo, as partes signatárias poderão alterar a lei aplicável ao contrato (princípio da autonomia da vontade).
______________________________
A Convenção ROMA I também estabelece estas regras uniformes em matéria de lei aplicável às obrigações contratuais (na União Europeia (UE)).
______________________________
No contrato que fizeram com o FTP no fim tem a norma:
GOVERNING LAW AND JURISDICTION
16.1. These terms of use shall be governed by, interpreted, and otherwise construed pursuant to and in accordance with Alderney law without giving effect to conflicts of laws principles.
“without giving effect to conflicts of laws” – não sei, e não tenho pachorra, mas… não me parece algo válido… excluir as normas de conflitos, mas.. no dip ns cntrs vgora o principio da autonomia da vontade. Mas há algmx ressalvas e tal, bla,bla,bla.
Assim, simples. Costuma-se aplicar a lei determinada pelas partes, caso não assim o seja, existem normas que regulam isso, tipo o local onde foi feito o contrato, etc.
Não estou com paciência para falar de ressalvas e outras coisas. Contratos de jogo de azar, lei aplicável, ressalvas de ordem pública de cada País, fraude à lei, princípios de ordem pública de cada País – princípios fundamentais de ordem jurídica interna que não podem ser violados, este principia varia de estado para estado, etc,etc,etc,etc.
Original de call1900
Fiquei pensando se temos alguma ferramenta contra a perca de nossa banca. Alguem sabe da legislação em relação a isso?![]()
Tinhas que arranjar um advogado e, provavelmente, ias perder tempo e muito $.
Original de rafaelmm1508
Original de LuigiBarboza
Acredito que se tiverem algum escritório no Brasil ou Portugal seja possível.eles simplesmente fecham o escritorio, demite o responsavel e GG.
pra quem ta no Brasil só resta esperar e torcer pra que tudo se acerte, nao adianta ficar inventando planos malucos
Pois é´possivel processar a FTP e acabar processado por evasão......
Estou muito ansioso por reaver minha banca rsrsrsrsrsrs
Original de jukitas
Original de call1900
Fiquei pensando se temos alguma ferramenta contra a perca de nossa banca. Alguem sabe da legislação em relação a isso?![]()
Tinhas que arranjar um advogado e, provavelmente, ias perder tempo e muito $.
Fica mais caro o molho que o peixe. Merda de situação.....
Original de call1900
Original de rafaelmm1508
Original de LuigiBarboza
Acredito que se tiverem algum escritório no Brasil ou Portugal seja possível.eles simplesmente fecham o escritorio, demite o responsavel e GG.
pra quem ta no Brasil só resta esperar e torcer pra que tudo se acerte, nao adianta ficar inventando planos malucos
Pois é´possivel processar a FTP e acabar processado por evasão......
Estou muito ansioso por reaver minha banca rsrsrsrsrsrs
hehehe...foda mesmo, nao tenho nada na FTP, fico torcendo para que eles paguem todo mundo e fechem as portas de vez ou venda a empresa pra quem sabe administrar, pq ta uma palhacada desse jeito