Reprodução de um artigo do Dr. Otávio de Queiroga, advogado, especializado pelo Departamento da Polícia Federal em Crimes Contra o Sistema Financeiro.
Esse questionamento começou a partir do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos bingos, Câmara de Vereadores de São Paulo, a preocupação com um novo tipo de jogo explorado pelas casas de jogos de azar, conhecido como “Texas Hold’em”.
De acordo com o relatório, o jogo é um tipo de pôquer também praticado pela Internet que usa clubes recreativos como sede e fachada para uma atividade que ganha cada vez mais adeptos e movimenta muito dinheiro.
No relatório, os vereadores destacaram, que não cabe à CPI dizer se os jogos de azar devem ou não ser legalizados, mas defenderam a necessidade da criação de mecanismos melhores de controle e fiscalização do funcionamento e arrecadação dos jogos. Sendo que a bem da verdade não é bem assim. Os vereadores da CPI dos Bingos da Câmara Municipal de São Paulo estão equivocados, pois o jogo de pôquer não é considerado jogo de azar.
Segundo o especialista e ex-presidente da Loterj e advogado, Daniel Homem de Carvalho, informa da existência de um parecer do Laboratório de Perícias do professor Ricardo Molina atestando que a modalidade de Poker ” Texas Hold’em” não é jogo de azar.
Daniel também comenta o assunto baseado na legislação brasileira sobre os jogos de azar. “A Lei de Contravenções Penais proíbe os jogos de azar. Jogo de Azar, por definição, é aquele que depende exclusivamente do acaso (de um sorteio por exemplo). No caso do pôquer isso não acontece porque o resultado favorável depende preponderantemente da habilidade do jogador e o fator sorte, apesar de influir, não é o principal…” Ou seja, se alguém se dedicar ao estudo do pôquer e aprender as regras e habilidades, ele certamente terá chances de obter mais êxito contra jogadores que não dominam tais habilidades.
Num jogo de azar o jogador não pode com suas habilidades interferir no resultado final da partida. No jogo de pôquer o jogador habilidoso pode mudar o curso da “sorte” e ganhar a disputa.
No sistema de campeonato, não há apostas em dinheiro. O concorrente paga uma inscrição e recebe um número de fichas cujo valor é simbólico para efeito da disputa. O que está concorrendo é um prêmio ao final da competição. Porém a inscrição visa também arcar com os custos do campeonato. Isso acontece também em esportes como o golfe e o tênis dentre outros”, sentenciou Homem de Carvalho. O matemático Oswald de Souza, ensina na reportagem “Jogos de Azar ou Sorte?” postada no BNLData as diferenças entre os jogos de azar e os jogos de habilidade.”
Para não ser considerado “jogo de azar” ou de “sorte” os jogadores têm que ter conhecimento e habilidade sobre as modalidades em disputa, como no blackjack, pôquer, biriba, pif-paf, tranca, jockey e loteria esportiva”, comentou Oswald.
Acrescente-se que já há um LAUDO PERICIAL OFICIAL do Instituto de Criminalistica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, assinado pelos peritos Willian do Amaral Jr. e Karla Horti Freitas onde os peritos concluem: “Trata-se de um jogo de habilidade, pois ficou constatado que a habilidade do jogador que participa desta modalidade de jogo, depende da memorização, das caracteristicas (número e cor) das figuras apresentadas no decorrer do jogo e do conhecimento das regras e estratégia em função desses fatores, sendo porém, resultado final desta modalida de jogo aleatório”.
O parecer citado do Instituto Ricardo Molina, talvez o perito mais conhecido e respeitado do Brasil, é ainda mais contundente. Ao final de 26 páginas, onde há cálculos matemáticos, planilhas e outros, ele conclui de forma inequívoca o que mostramos a seguir…
Todo esse material é oficial, tem timbre da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e do Instituto do Dr. Ricardo Molina de Figueiredo.